LICENÇA - Todos os estabelecimentos situados na cidade de São Paulo deverão se cadastrar a priore até dia 09/09/2019.
DECRETO 58.701
CADASTRO OBRIGATÓRIO - LICENÇA - Todos os estabelecimentos situados na cidade de São Paulo deverão se cadastrar a priore até dia 09/09/2019.
Serão considerados GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS a empresa que gera 200 litros por dia, ou seja a maioria das empresas. NÃO PERCA O PRAZO nos procure.
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